Bruna Danieli Andreuccetti Juriate
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Por gentileza, estou com uma dúvida sobre férias em dobro, o período aquisitivo do funcionário é de 01/10/2015 à 30/09/2016, ele saiu de férias agora no dia 04/09/2017, 20 dias de descanso e 10 de abono, porém esses 10 dias de abono pecuniário vão cair no próximo período dele, nesse caso ele tem direito a férias em dobro?
Lembrando que ele já retornou ao trabalho no dia 25/09, porque solicitou somente 20 dias de descanso.
Obrigada.