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Férias em Dobro (dúvida)

Bruna Danieli Andreuccetti Juriate

Bruna Danieli Andreuccetti Juriate

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:31

Boa tarde!

Por gentileza, estou com uma dúvida sobre férias em dobro, o período aquisitivo do funcionário é de 01/10/2015 à 30/09/2016, ele saiu de férias agora no dia 04/09/2017, 20 dias de descanso e 10 de abono, porém esses 10 dias de abono pecuniário vão cair no próximo período dele, nesse caso ele tem direito a férias em dobro?

Lembrando que ele já retornou ao trabalho no dia 25/09, porque solicitou somente 20 dias de descanso.

Obrigada.

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