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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cassandra

Cassandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:50

Boa tarde!
Realizei a entrega da Rais de uma empresa em 31/08/2017, porém ainda não gerei o Darf para recolhimento da multa, por estar com duvida quanto ao valor a ser considerado pelo bimestre, período de apuração e vencimento da Darf. Alguém poderia por favor me orientar? Obrigada.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 22:19

Cassandra

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


"contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro."

Então serão 425,64 + 319,20 (3 bismestres de atraso)

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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