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Local de refeição

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:36

Boa tarde Pessoal!

Gostaria de saber se alguém vivencia ou vivenciou a seguinte situação:

A empresa por força de convenção coletiva tem que fornecer VR ou VA, sendo que se for optarmos por alimentação aquele que só pode ser usado em supermercados, a empresa é obrigada a ter um local de refeição para empregado já que ele fornece o beneficio?

Também alguém tem as duas situações VR e VA optante pelo empregado assim aqueles que possuem alimentação não podem comer na empresa?

Estou na dúvida porque alguns almoçam em casa e preferem o VA, já que não comem em restaurante.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 07:47

Juliana, bom dia.
Aqui (empresa) temos também (como qualquer outra empresa) essa situação.
Os vendedores recebem o V.R., e quando almoçam na empresa, então debitamos/descontamos na próxima entrega/credito.
Agora aqueles que não recebem o V.R., então almoçam na empresa e essa e obrigada por lei ter um local apropriado para sua refeição, conforme a NR 24 (depende de numeros de empregados)

www.guiatrabalhista.com.br

Respondendo as suas duvidas.

Se a empresa fornece somente o VA, então e necessário ter um local para o empregado se alimentar(refeitorio)
Se a empresa fornece o VR, então ela fica isenta de fornecer refeição, caso forneça esse deve ser debitado na próxima entrega ou credito, (referente aos dias servido na empresa).

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