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Estabilidade após o retorno da licença maternidade

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:10


Boa tarde!


Na convenção não diz nada referente a estabilidade após o retorno da licença maternidade, mesmo assim queríamos demitir uma empregada e pagar a indenização referente a um mês. Tem alguma lei onde diz que é possível converter a estabilidade da licença maternidade em indenização?

Agradecida.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:18

Silva , boa tarde!

Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.

Entretanto, quatro hipóteses devem ser colocadas como ressalva a esta regra. A primeira é a possibilidade de a empresa indenizar todo o período de estabilidade e dispensar a funcionária mediante este pagamento.

A segunda refere-se à possibilidade de ser despedida por justa causa. Por exemplo, a funcionária vai visitar a empresa em sua licença maternidade e destrata seu chefe. Neste caso, pode ser despedida por justa causa, por ato lesivo a honra, a qualquer momento.

Existe também a possibilidade da empresa participar do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) e dar as suas colaboradoras licença maternidade de seis meses. É bem pouco usual, mas, neste caso, na volta já haveria passado a estabilidade, podendo portanto ser despedida.

Por fim, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias, com seus bancos de horas ou até pedem outras licenças para ficar mais tempo com o bebê. Ocorrendo esta ampliação e ultrapassados cinco meses, a empregada não terá mais direito à estabilidade, que como dito, dura somente cinco meses após o nascimento com vida do bebê.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:25

Silva

Tem alguma lei onde diz que é possível converter a estabilidade da licença maternidade em indenização?


Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(...)

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

(...)

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Essa é a Legislação, observe que a garantia é SEMPRE do emprego, ou SEJA não existe previsão para INDENIZAÇÃO... Caso ocorra a rescisão a empregada tem direito a reintegração ou a mesma não sendo mais possível direito a indenização.

Caso a empresa deseje fazer a rescisão deve verificar junto ao Sindicato da categoria como eles tratam a situação.

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 10:36


Obrigada meninas.

Porém uma funcionária foi demitida, o sindicato informou que poderia indenizar o período de estabilidade após o retorno da licença , fizemos este procedimento e agora estamos tendo problemas.

marco aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Comercial
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:05

então não entendo bem essas leis, e gostaria de saber qual o correto tambem, pois aqui na minha empresa me falam que tenho que dar 75 dias de estabilidade após a volta ao trabalho ou seja ela já gozou de 120 dias de licença maternidade e mais 75 dias de estabilidade no emprego, ou seja 225 dias para poder fazer a demissão,é correto!

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