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Banco de Horas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 00:53

Não entendi o que vc quer dizer com "quais as informações a serem enviadas à contabilidade?".
Seriam as informações pertinentes a fopagto?
Bem, Marcia, a empresa que resolve instituir o Bco de Horas é que deve estabelecer o quanto das horas extras trabalhadas (e se serão somente as normais, noturnas, ou de folgas) deverem ir para o banco ou se parte delas serão pagas.
Se não pagaram nenhum, então não haverá horas extras a informar a contabilidade, esta vai gerar a fopag como se não houvesse HExtras a remunerar.
Quanto ao controle das horas no banco, vc deve manter um planilha para cada empregado e fazer o controle das horas que forem sendo trabalhadas mês a mês.
Acho que é isso que vc perguntou.

Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 24 de agosto de 2009 às 00:55:44

Claudia Pavao Chaves

Claudia Pavao Chaves

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Vendas
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 21:46

Olá pessoal,

Preciso controlar as folgas dos funcionarios em uma planilha. Pois temos o livro ponto, mas nao estou conseguindo ser pratica e rapida na hora de calcular e controlar as folgas dos funcionarios.
Alguem tem um modelo simples e eficiente? Se puderem me ajudar agradeço.

Att,
Claudia

Reginaldo Rodrigues

Reginaldo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:59

Boa tarde...
Estou precisando elaborar um Bando de horas para uma loja de calçados, porém gostaria de saber como deve ser elaborado a composição de horas para ser feito o banco de horas...
Al´guem pode me ajudar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:57

Bem vindo ao Forum Contabeis, amigo Reginaldo.

Quanto ao modo de montar esse banco de horas, a melhor fonte de orientação será o Sindicato da categoria, pois eles é que estabelecem o modo de se guardar essas horas (horas normais, converção do adicional, indenizações pelo dia trabalhado em folga e feriado), o tempo de se guardar e quando devem ser pagas, e etc.

Cada sindicato pode estabelecer regras diferentes entre sí. Normalmente isso já vem descriminado na Convenção Coletiva Sindical.

Espero ter ajudado.

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