Luiz Edmundo da Silva Amaral, boa tarde.
A legislação que trata do Seguro Desemprego é a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
A referida Lei trata das situação onde se dará o direito a percepção do Seguro Desemprego, porém não traz detalhas sobre seu recebimento.
Em teoria, se encararmos a questão de maneira lógica, com base em competências, sim, o senhor terá direito a uma parcela do Seguro.
No entanto, como bem deve saber, hoje temos a situação de transmissão de CAGED no mesmo dia em que se é feita a admissão de um funcionário em percepção do SD.
Neste caso, o que aconselho a ser feito é realizar hoje a Consulta ao SD e verificar se o status da parcela está como "Parcela Disponível". Se estiver, o senhor poderá sacar. Se ainda não estiver, mesmo que depois venha a estar, aconselho o senhor a não sacar, se não sera notificado e terá que restituir a referida parcela, pois será avaliado que retirou a parcela indevidamente, devido a já estar contratado novamente.
Caso persista em dúvida, realize a consulta e leve-a impressa até um posto de atendimento do MTE, passe a situação para eles e com certeza eles farão consultas mais abrangentes para lhe assegurar se poderá sacar a parcela sem nenhum problema ou não, se é melhor não realizar o saque.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."