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calculo de trabalho em feriado

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:22

Bom dia, para realizar o pagamento de funionario que trabalhou em feriado com salario mensal de 987,68, eu devo encontrar o valor da hora que é 4,49 e multiplicar pelas oito horas trabalhadas que dará 35,92, o valor a ser pago, é este de 35,92 ou o seu dobro 71,84? Visto que o valor de 35,92 do dia ja receberá como DSR no inicio do mes, ai estou na duvida, pago o adicional de 35,92 como sendo o trabalhado no dia, pq entendo que 71,84 ja seria um pagamento triplo.

Att
Caio

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:27

Caio Sobral Rocha, bom dia.

Pagamento de Horas Extras 100% não se confunde com DSR.

Você deve pagar a hora do funcionário ACRESCIDA de 100%, portanto, acompanhando o seu raciocínio, você pagará os R$ 71,84.

DSR o funcionário já tem por direito se trabalhou todos os dias da semana. Você está pagando o trabalho extra.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:29

Bom dia Yuri, obrigado pelo esclarecimento, então alem do salario mensal irá receber os 71,84.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 13:06

Exato Caio.

O cálculo você fez corretamente. Somente não confunda a questão DSR x Horas Extras 100%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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