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Jornada de Trabalho

FRANCISCO DE ASSIS VELOSO JUNIOR

Francisco de Assis Veloso Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:27

Boa tarde a todos.
a minha duvida é em questão sobre um empregado, sem registro na carteira que exerce função de confiança ( gerente ), de tal modo que o mesmo não tem horario de discanso e nem repouso semanal. O ART. 62 diz que o trabalhador com cargo de confiança que recebe 40% de adicional fica sobre acordado entre as partes os horarios de trabalhos para calculos traballhistas posso contar horas extras nesses casos?

Francisco de Assis Veloso Junior

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 15:30

Francisco de Assis Veloso Junior

sem registro na carteira que exerce função de confiança ( gerente ),


Nesse caso, para fins trabalhistas, ele NÃO exerce essa função, já que a mesma não está registrada, ok...

para calculos traballhistas posso contar horas extras nesses casos?


SIM, DEVE contar horas extras, lembrando apenas que o funcionário que tem seu intervalo suprimido deve receber o mesmo de forma INTEGRAL com adicional de no mínimo 50%


AGORA

O ART. 62 diz que o trabalhador com cargo de confiança que recebe 40% de adicional fica sobre acordado entre as partes os horarios de trabalho


NÃO é assim que funciona, não basta colocar adicional e achar que não vai pagar hora extra... Para se configurar o cargo de confiança é necessário que o funcionário tenha PODER, que ele possa admitir, demitir, tomar decisões sem pedir aos sócios, ele NÃO deve ter horário, ele deve ter poderes de mando assim como os sócios, do contrário ele DEVE receber horas extras...

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