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Demissão Indenizada pelo Empregador

Junior Domingos Dias

Junior Domingos Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Porteiro(a)
há 7 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 21:49

Olá, Boa Noite!

Fui Demitido pela empresa com demissão indenizada sem justa causa ( aquela que a empresa paga meus dias que eu teria que trabalhar, o aviso).
Porem, faltava 15 dias para eu completar 1 ano de trabalho.
Posso dar entrada no meu seguro desemprego? Tenho Direito?

Obs: Nunca peguei o Seguro Desemprego.

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 07:58

Junior Domingos Dias bom dia!

Os dias do aviso contam para todos os efeitos legais, dessa forma considerando os 30 dias indenizados você completa 1 ano, com isso fará jus ao beneficio do seguro desemprego.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Fredson Lopes

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