x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 41

acessos 292.379

Transferencia de Funcionário Para outra Empresa? Como fica c

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 11:14

Geovania R. Abreu de Oliveira

Se essa transferencia não se encaixa nos requisitos, dificilmente conseguirá transferir o saldo.

A empresa origem tem certificado? Tenta fazer uma rescisão e emitir a chave....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 15:59

Olá boa tarde, tenho uma dúvida em relação a transferência de funcionários, pois sou secretária em um escritório de advocacia, onde a sócia majoritária, saiu de uma sociedade(ao qual sou registrada) e se associou a outro escritório, ela quer me transferir sem fazer acerto de rescisão, eu acho que neste caso devo ser demitida e recontratada na nova sociedade que tem um outro cnpj, outro endereço.
Ela já não está mais no contrato social ao qual o cnpj sou registrada.
Gostaria de uma ajuda para saber se realmente posso ser transferida ou ela tem que me demitir, fazer minha rescisão e me registrar no novo cnpj?

Agradeço desde já!

Atenciosamente

Valéria

BRUNA SILVA

Bruna Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:09

Boa tarde pessoal!

Uma empresa será vendida e se quer transferir seus funcionários para essa nova que se formará, com CNPJ e sócios diferentes e, dentre os funcionários, há 3 gestantes. Assim, seguem duas perguntas:
1) É possível transferir funcionários de uma empresa para outra, que não estão no mesmo grupo?
2) Em caso de encerramento da empresa, como fica a situação das gestantes?

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:31

Colegas, bom dia! 

Vou lhes contar minha situação: 
Tínhamos uma funcionária na empresa X - EIRELI onde em documento de constituição o dono da empresa nomeou um Sr. para ser administrador da empresa.  
Transferimos esta funcionária para a empresa Y - EIRELI onde o dono desta empresa é o Sr. nomeado ADM da empresa X. 
A caixa econômica não aceitou esta transferência  pois alega não existir grupo econômico. 
A transferência foi em Outubro/2018 e a recusa foi em Abril/2019. 
Como faço para acertar esta situação? Devo fazer uma rescisão? 

Muito obrigada desde já.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 17:16

Boa tarde!

Alguém poderia me auxiliar...
Já li diversas, matérias, porém não compreendi. 
Tenho que transferir duas colaboradoras para outra empresa ( outro CNPJ) porém com o mesmo sócio e mesmo seguimento.
Quais seria os procedimentos a serem tomados para a devida transferência?
Referente ao Caged de transferência efetuando a mesma, posso encaminhar até o 7º dia do mês seguinte, ou teria que ser imediatamente?
Desde já agradeço.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 16:57

Boa tarde,

Poderiam me tirar uma duvida...
Podemos fazer transferência de colaborador dentro do mesmo grupo econômico ( ou seja desde que tenha um dos sócios em ambas as empresas), minha duvida, cotas no contrato social interfere  em alguma coisa?
Desde já agradeço.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:00

Boa tarde, 

Poderiam me ajudar por favor...
O caso é o seguinte: 
A empresa X tem  o marido e a esposa de sócios, os mesmos divorciaram e a mulher saiu da sociedade e esposa abriu uma nova empresa (com outro cnpj, é claro) no mesmo seguimento e quer continuar com 2 empregadas que estão atualmente registradas na empresa X (é um acordo entre o homem e a mulher). Para isso acontecer é necessário fazer a admissão é necessário fazer a rescisão e depois a admissão ou tem como fazer algum tipo de transferência? 

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 13:23

Boa tarde,

Transferência definitiva de um funcionário de cargo simples de um CNPJ para outro, com mesmo grupo econômico, sendo o mesmo domicilio mudando somente o complemento do endereço é possível?

Vou explicar o porque:

Tenho um cliente do lucro real, que gostaria de abrir uma empresa no regime do Simples Nacional, do mesmo grupo econômico no mesmo bairro, mudando somente o complemento do endereço, isso porque quer diminuir os custos da empresa, e como o funcionário é antigo, não tem condições de demitir para registrar na nova empresa, querendo transferir o mesmo definitivamente assumindo na nova empresa todas as custas do funcionário.

O mesmo tem somente registrado 2 funcionários, um deles está afastado pelo INSS por doença não ocupacional, por isso não seria transferidos os dois, somente um deles. 

Vi na lei sobre o assunto, mais tenho cá minhas duvidas, mais pelo endereço...... Alguém pode me ajudar?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.