x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.431

Alteração de jornada

maria aparecida camelo

Maria Aparecida Camelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 16 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 15:08

Boa tarde,
Tendo uma jornada 12x36 e havendo a necessidade de alterá-la, de forma que o empregado não sofrerá alteração salarial, a mesma poderá ser de 4x2?
Alterando poderá o salário ser compudado por hora e não mais mensal?
Como ficaria a questão salarial sendo que ao invés de 44 horas semanais seriam 35? Se alguem puder me responda.
Abraços

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 15:30

A jornada de trabalho poderá ser alterada, desde que não haja prejuizo para a s partes e anotadas as devidsas alterações como alteração contratual.
O mesmo no caso de alteração de mensalista para horista e vice e versa.
Voce vai trabalhar 4x2 com escala de revezamento, em sendo horista a carga máxima mensal continuará a ser 220 horas para meses de 30 dias e 227,33 para meses com 31 dias.
Qual a função desempenhada Maria Aparecida?
Existem categorias que em convenção coletiva a carga horária é menor.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
maria aparecida camelo

Maria Aparecida Camelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 16 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 15:55

Será na função de monitor, a convenção coletiva permite tal escala. háverá transição na jornada de 12x36 para 4x2 e também passarão a ser horistas e não mais mensalistas. Na nova escala ocorrerá uma redução considerada na jornada que passará a ser 35 h sei que não poderá ocorrer a redução de salário por isto fiquei na dúvida se melhor seria manter como mensalista.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 16:02

Melhor manter como mensalista, pois como horista vai gerar confusão.
É como eu disse antes, pode haver mudanças tanto no meio de pagamento como na escala de trabalho, porém prevalece o que for melhor para as partes.
Neste caso, adota-se a escala 4x2 mas mantem-se a forma de pagamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade