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Contratação de cuidadora de idosa

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:42

Bom Dia colegas!

Estou com a seguinte situação, uma filha quer contratar uma cuidadora de idosa para mãe dela que sofre de mal de alzheimer (está bem avançado), porém, esta filha quer que o contrato seja no nome da mãe, que já nem reconhece mais as pessoas. A filha é procuradora dela, mas não quer que registre no nome dela.
É correto, uma pessoa, que não tem nenhum discernimento do certo e errado, contratar alguém no nome dela?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:23

Roberta, boa tarde.
Porque que ela não quer ser a responsável?

Ela pode registrar em seu nome, e no contrato de trabalho mencionará que a atividade da Cuidadora e com relação aos cuidados da Sra (fulana de tal), horário (tal), salario (tal).

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:34

Carlos Alberto dos Santos,

Boa Tarde!

Ela não quer, não explica, simplesmente disse que vai ser no nome da mãe e pronto.
Eu não sei mais o que explicar para ela.
O que eu fiz foi, salvar a conversa (foi pelo whats) e se no futuro ela quiser alegar algo, vou ter como "provar" que quem não quis foi ela.
Sou vizinha dela, há 25 anos, a mãe dela, nem reconhece mais a minha mãe e olha que eram muito amigas. Ela está em um estágio muito avançado da doença.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:45

Roberta, fica tranquila.
Registre normalmente, se houver algum problema a justiça entenderá (e já entende) que a responsabilidade passa também aos dependentes, afinal eles sabem(iam) da incapacidade da contratante.
Você fez muito bem (parabéns) em salvar, caso ela venha questionar no futuro você terá como provar.


veja a materia no link abaixo (serve como parâmetro)

direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:59

Roberta Rodrigues

A filha é procuradora dela


O contrato pode ser feito sem problemas em nome da ''mãe'', tenho casos aqui, você faz o contrato normalmente, mas quem vai assinar é o procurador, no caso a filha.

Um dos motivos para se fazer isso é na dedução de imposto de renda, que ocorre no nome da mãe nesse caso...

Outro motivo é pelo fato de prestação de contas com os demais membros da família e com a justiça.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:02

Carlos Alberto e Estefania,

Muito obrigada pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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