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Encargos Previdenciários (Igreja)

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:34

Bom dia,

Temos que fazer a folha de pagamento de uma igreja em duas situações:

1) Tomou serviço de um autônomo através de RPA.

Dúvida: Além da Contribuição Patronal, preciso recolher RAT e Terceiros? Base legal por favor da obrigatoriedade ou não obrigatoriedade!

2) Tomou serviço de empresa enquadrada no simples nacional.

Dúvida: Transmito a Gfip com o código de recolhimento 2100(igreja) ou 2003(simples nacional), uma vez que a empresa que prestou o serviço está enquadrada no simples nacional?

Obrigado!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:23

Tcheler de Oliveira

1) Tomou serviço de um autônomo através de RPA.

Dúvida: Além da Contribuição Patronal, preciso recolher RAT e Terceiros? Base legal por favor da obrigatoriedade ou não obrigatoriedade!

Veja IN 1027, pelo CNAE vc terá informações sobre o encargo. Agora o recolhimento de terceiros não incide valor quando a base for de autônomos ou sócios.

2) Tomou serviço de empresa enquadrada no simples nacional.

Dúvida: Transmito a Gfip com o código de recolhimento 2100(igreja) ou 2003 (simples nacional) , uma vez que a empresa que prestou o serviço está enquadrada no simples nacional?

O recolhimento sempre será conforme a opção da sua empresa, assim 2100 pq é a opção da Igreja.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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