Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 371

E social doméstica

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:55

bom dia,

Fiz uma rescisão de uma doméstica no E social, porém precisei alterar a rescisão depois de finalizada. Gostaria de saber se tem como gerar um DAE complementar da rescisão, pois o valor deu a maior depois de alterada.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:15

Adriana



19.01 - O Empregador informou uma remuneração menor que a devida para geração do DAE (por exemplo, deixou de informar as horas extras realizadas ou a primeira parcela do 13º salário), implicando um pagamento inferior ao valor que seria devido. Como gerar o recolhimento do complemento?
Para gerar o DAE com os valores da diferença devida, o empregador poderá utilizar a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores”. Tal funcionalidade deduzirá automaticamente os valores das guias já emitidas da mesma competência.

O empregador deverá reabrir a folha, efetuar as retificações necessárias e fechá-la novamente para então emitir uma nova guia (DAE), de acordo com os seguintes procedimentos:

Selecionar a folha do mês que será alterada;
Clicar em “Reabrir Folha”;
Clicar no nome do trabalhador e fazer as alterações na sua remuneração (informar a totalidade da remuneração e não apenas a diferença);
Clicar em “Salvar rascunho” > “Concluir Pagamento” > “Encerrar Folha”> “Confirmar”;
Clicar no link “Editar Guia” localizado no canto superior direito para acessar a página de edição do DAE;
Clicar em “Abater Pagamentos Anteriores”;
Selecionar ou informar o número da guia para abatimento;
Clicar em “Emitir DAE”.
Mais informações no item 4.3.2 (Abater Pagamentos Anteriores de DAE para uma Mesma Competência) do “Manual do eSocial para o Empregador Doméstico”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade