Núbia Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal,
minha dúvida é a seguinte: Um funcionário pode "emendar" as férias logo após retorno de afastamento (Seja ele auxílio doença ou Auxílio maternidade) ? Se sim, como fica a situação do aviso de férias nos 30 dias anteriores às férias se neste período o funcionário estava afastado, e, logo, o contrato de trabalho de apresenta "interrompido"?
Exemplo:
Admissão: 15/03/2016
Atestado: 11/04/2017 a 25/04/2017
Benefício: 26/04/2017 a 05/09/2017
OPÇÕES:
A) A funcionária pode tirar férias a partir do dia 06/09/2017 com o aviso de férias com data de 07/08/2017 (30 dias antes, sendo que neste dia ela se encontrava afastada)
B) A funcionária pode tirar férias a partir do dia 06/09/2017 com o aviso de férias com data de 10/04/2017 (Último dia trabalhado para fins de assinatura do aviso de férias
C) A funcionária só pode tirar férias a partir do dia 05/10/2017 (30 dias após o aviso de férias) o aviso deverá ser emitido no dia 06/09/2017, já que o aviso não pode ser dado durante afastamento e nem antes do atestado já que não era possivel prever quando o benefício acabaria.