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Hora extra intrajornada 50%

Nycole

Nycole

Iniciante DIVISÃO 2 , Porteiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:04

Pessoal,

Estou com uma dúvida.

Meu marido começou a trabalhar dia 18/08/17 como porteiro, 12x36. Porém ele trabalha 12 horas diretas, sem intervalo de almoço, como faço para calcular as horas extras intrajornadas de 50%? Sendo o salário bruto de R$ 1.352,34

Salário referente a 13 dias = 586,01.

E o DSR?


Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:11

Nicole, bom dia.
Qual o horário?
Menciono isso porque se for diurno, será

Hora Extras = (salario/192 x qt horas) x 1,50

Se noturno, exemplo iniciando a jornada as 18h00, acredito que o horário seria após as 22h00, então ficaria assim

HEXTNOTURN = (salario/192 x qt horas x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = R$

Com relação ao DSR, segue a formula

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

O percentual multiplicará pelo valor das horas extras.

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