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Sobre horas extras para quem é trabalhador 12x36 noturno.

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 21:09

Trabalhei por 6 anos em uma empresa e essa empresa me pagava 50% referentes aos feriados em que eu trabalhava, pois eu era plantonista noturno 12x36 e eles diziam que eu sempre pegava metade do feriado, seja entrando ou saindo. Agora estou em uma outra empresa e essa empresa alega que eu não tenho direito a receber essa hora extra e nem o descanso remunerado porque ela não é obrigada a me pagar. Gostaria de saber se isso é uma lei ou é optativo por cada empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 07:44

Juan, bom dia.
Respondendo suas duvidas

A primeira empresa -
a) Hora extra no Feriado e considerada no mínimo 100%
b) Se no dia em que você trabalhou foi feriado, então toda a jornada será considerada como hora extra, exemplo
......jornada iniciada às 18h00 do dia 07 de Setembro e terminou às 06h00 do dia 08 de Setembro, então toda a jornada e considerada como hora extra
......jornada iniciada às 18h00 do dia 06 de Setembro e terminou às 06h00 do dia 07 de Setembro, então NÃO e considerada como hora extra.

Segunda Empresa
a) com relação a segunda empresa, o raciocínio e o mesmo da primeira

Veja no link abaixo, a legislação

http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=44

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 22:25

Então mesmo eu iniciando a jornada de trabalho a noite, no fim de um feriado, eu ganho 100% de hora extra e mais o descanso remunerado?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:52

Caros colegas, só uma dúvida minha sobre este assunto:

1 - na jornada 12x36 não é permitido horas extras (e as 12 horas trabalhadas não são computadas como tal);

2 - na jornada 12x36 mesmo que o plantão seja num feriado, será pago sem o acréscimo dos 100%

É que sempre entendi essa jornada especial (desde que autorizada pelo sindicato) dessa forma.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:24

Vinicius, boa tarde.
Na escala de revezamento, ou 12 x 36, quando e feriado, o trabalhador tem direito ao DESCANSO com uma outra jornada qualquer.
Se esse trabalhar terá direito a pagamento em dobro no mínimo(salvo convenção coletiva de trabalho), não existe isso de jornada especial, se fosse assim todas as empresas adotariam essa jornada.

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