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Cálculo de adicional noturno e VR

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 21:12

Gostaria de saber como é o calculo de adicional noturno. Trabalho em uma empresa e meu salário é 1639,00 e recebo 164,00 de adicional noturno. Gostaria de saber se isso está correto e também gostaria de saber sobre o cálculo de desconto de VR, pois na empresa em que eu trabalhava como plantonista eu recebia 17 reais por dia de VR e meu desconto no contracheque era de 26 reais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 07:50

Juan, bom dia
Para o calculo do adicional noturno, precisamos saber o horário de trabalho, e também se escala 12 x 36.
Com relação ao VR o máximo permitido pela legislação a ser descontado do empregado e de até 20% do custo da refeição, e essa informação na maioria das vezes e informada pela operadora do cartão.

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 22:19

Carlos Alberto, obrigado pela resposta, foi de grande ajuda!
Sobre minha jornada de trabalho, sou escala 12x36 noturno - 19:00 às 07:00.
Gostaria de aproveitar e saber se eu ganho hora extra aos feriados trabalhados de acordo coma súmula 444 do tst.
Quanto ao desconto do VR, você diz 20% do valor da refeição do dia ou juntando todo mês?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 07:33

Juan, o empregado que trabalha em escala 12 x 36 tem direito ao descanso no feriado, se o mesmo trabalhar caberá a empresa pagar em dobro (ver convenção coletiva de trabalho).

...........Quanto aos dias de feriado, são remunerados em dobro. Tal direito, como entende a jurisprudência atual, sobrepõe-se à norma coletiva por ser indisponível. A supracitada Súmula 444 do TST, ao dispor sobre a validade da escala 12x36, dispõe sobre a remuneração dobrada nos feriados. A remuneração em dobro diz respeito ao dia trabalhado, de acordo com a Lei 605/49:..........

Com relação a valor da refeição, a legislação menciona o percentual de no máximo 20% do custo da refeição.
Com relação ao custo precisa verificar no RH.
E por cada refeição.(diaria).

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