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liçenca gravida

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:08

Boa Tarde... tenho uma funcionaria que esta gravida de 05 meses.. o medico dela deu um atestado para ela afastando do serviço por 15 dias... e por causa desta gripe do porco o medico deu a ela mediante outro atestado mais 15 dias... um em seguida do outro.. portato ela nao retornou ao trabalho... minha duvida é a seguinte... ela tera direito ao auxilio doença.. ou a empresa tera que arcar a partir do 16º dia..

se alguem poder me orientar eu agradeço

Nelson

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 11:15

Nelson,

Concordo com a respostas que lhe foram dadas, porem observe, no atestado médico, a indicação do CID. Veja se é o mesmo nos dois atestados.

Espero ter ajudado.

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 09:54

vou ser mais claro... o primeiro atestado é de 15 dias, nele consta o CID 020.0,, ja o segundo é de 30 dias, nao consta o CID, nele diz que a gestante apresenta ameaça de parto prematuro e que deve permanecer em repouso e sob cuidados medicos.... como devo entrar com o beneficio? sera como auxilio martenidade ou auxilio doença?.

desde ja agradeço a atencao e cooperacao de todos


Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 12:45

Nelson,

O INSS diz que a funcionária pode ser afastada até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Como ela está com 5 meses isso não se aplica. Sendo assim ela deve se afastar por auxílio-doença. Caso ela venha a ter um parto prematuro, a licença contará a partir do parto cessando-se o auxílio-doença. Porém, tem-se que requerer um documento do INSS dando conta da alta do auxilio-doença.

Um abraço,
Cláudio Wíllian

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