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Contrato Autonomo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 21:14

Boa noite Guilherme.


Quando um profissional autonomo presta serviço a uma pessoa juridica, geralmente é a empresa que toma a iniciativa de emetir o RPA porque isto é do interesse dela. Mas o autonomo tem a obrigação de ter seu próprio bloco de nota fiscal ou RPA quando for o caso, para emitir ao seus tomadores de serviço, principalmente quando prestados a outras pessoas fisicas.

Editado por Luiz José em 22 de agosto de 2009 às 21:15:45

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 14:27

Guilherme

Quem emite o RPA é o autonomo, este recibo já comprova o serviço, não havendo necessidade de nota fiscal de prestação de serviços.
Não esqueça de descontar e recolher o INSS e dependendo do valor o IRRF.
Muito cuidado, pois se a emissão de recibo de um autonomo for rotineira, o mesmo futuramente poderá pleitear junto à justiça do trabalho vinculo empregatício com a empresa e cobrar férias, 13º salário, registro, etc.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 08:32

Guilherme
Bom dia

Por tratar-se de serviço prestado por Pessoa Fisica voce tem que reter os 11% e recolher, agora de for abaixo da contribuição minima vc tem que ir somando os valores das retenções e recolher assim que atingir o valor para recolhimento.

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