Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoO autonomo que preste serviço a Empresas, sendo que a empresa recolhe 11% de INSS, o mesmo está obrigado a emitir uma nota fiscal? ou pode ser um simples recibo? ou não precisa emitir nehum dos dois?
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Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoO autonomo que preste serviço a Empresas, sendo que a empresa recolhe 11% de INSS, o mesmo está obrigado a emitir uma nota fiscal? ou pode ser um simples recibo? ou não precisa emitir nehum dos dois?
Gabriela Batista de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSe ele está prestando um serviço para a empresa a empresa que deve fornecer um recibo para ele.Ou entendi errado?
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadoa Empresa emite o RPA, ele tem que fornecer um nota ou recibo do serviço prestado por ser autonomo e não funcionário?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Guilherme.
Quando um profissional autonomo presta serviço a uma pessoa juridica, geralmente é a empresa que toma a iniciativa de emetir o RPA porque isto é do interesse dela. Mas o autonomo tem a obrigação de ter seu próprio bloco de nota fiscal ou RPA quando for o caso, para emitir ao seus tomadores de serviço, principalmente quando prestados a outras pessoas fisicas.
Editado por Luiz José em 22 de agosto de 2009 às 21:15:45
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom Dia Luiz,
Mas a empresa emitindo o RPA ja comprova o serviço prestado pelo autonomo, ou ainda ele terá que emitir uma NF?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGuilherme
Quem emite o RPA é o autonomo, este recibo já comprova o serviço, não havendo necessidade de nota fiscal de prestação de serviços.
Não esqueça de descontar e recolher o INSS e dependendo do valor o IRRF.
Muito cuidado, pois se a emissão de recibo de um autonomo for rotineira, o mesmo futuramente poderá pleitear junto à justiça do trabalho vinculo empregatício com a empresa e cobrar férias, 13º salário, registro, etc.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadook Osmar
Mas se optar pela nota fiscal terei que recolher o INSS sobre o valor da nota mesmo assim? e se o limite for abaixo da contribuição minima?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGuilherme
Bom dia
Por tratar-se de serviço prestado por Pessoa Fisica voce tem que reter os 11% e recolher, agora de for abaixo da contribuição minima vc tem que ir somando os valores das retenções e recolher assim que atingir o valor para recolhimento.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom Dia Osmar
Agradeço a sua ajuda.
Muito Obrigado.
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