
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Gostaria de saber se a prática abaixo está correta.
Uma determinada empresa tem praticado o seguinte horário: em uma semana 46 horas e em outra semana 42:30.
SEGUNDA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
TERÇA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUARTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUINTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SEXTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SÁBADO 8:00:00 0:00:00 0:00:00 11:30:00 3:30:00
46:00:00
SEGUNDA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
TERÇA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUARTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUINTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SEXTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SÁBADO 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
42:30:00
A CCT se posiciona da seguinte forma:
Cláusula 40º - Compensação de jornada
A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas, sem qualquer acréscimo salarial, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana.
1º- Nas atividades onde não for conveniente a compensação dentro da mesma semana, as empresas poderão prorrogar a jornada semanal normal até o limite de 48 horas, desde que na semana subsequente ou antecedente, a jornada normal seja reduzida na mesma proporção da prorrogação.
2º - As empresas que comprovarem, perante o Sindicato Profissional, em negociação coletiva formal com a participação do Sindicato Patronal, a necessidade sazonal de sistema de compensação de jornada além da prevista no 1º da presente cláusula, poderão prorrogar a jornada semanal até o limite de 48 horas, por 30 dias consecutivos, desde que nos 30 dias subsequentes, a jornada normal seja reduzida na mesma proporção da prorrogação.
3º - A excepcionalidade prevista no 2º da presente cláusula somente poderá ser utilizada pela empresa, uma vez a cada ano ficando assegurado, a todos os trabalhadores envolvidos neste sistema de compensação de jornada, garantia de emprego e/ou manutenção de contrato, pelo período que perdurar tanto a prorrogação quanto a redução da jornada.
4º - O disposto nessa cláusula não se aplica ao trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."