x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 329

Compensação de horas

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:28

Bom dia pessoal!

Gostaria de saber se a prática abaixo está correta.


Uma determinada empresa tem praticado o seguinte horário: em uma semana 46 horas e em outra semana 42:30.

SEGUNDA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
TERÇA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUARTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUINTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SEXTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SÁBADO 8:00:00 0:00:00 0:00:00 11:30:00 3:30:00
46:00:00

SEGUNDA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
TERÇA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUARTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
QUINTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SEXTA 8:00:00 11:30:00 13:00:00 18:00:00 8:30:00
SÁBADO 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
42:30:00


A CCT se posiciona da seguinte forma:

Cláusula 40º - Compensação de jornada
A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas, sem qualquer acréscimo salarial, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana.
1º- Nas atividades onde não for conveniente a compensação dentro da mesma semana, as empresas poderão prorrogar a jornada semanal normal até o limite de 48 horas, desde que na semana subsequente ou antecedente, a jornada normal seja reduzida na mesma proporção da prorrogação.
2º - As empresas que comprovarem, perante o Sindicato Profissional, em negociação coletiva formal com a participação do Sindicato Patronal, a necessidade sazonal de sistema de compensação de jornada além da prevista no 1º da presente cláusula, poderão prorrogar a jornada semanal até o limite de 48 horas, por 30 dias consecutivos, desde que nos 30 dias subsequentes, a jornada normal seja reduzida na mesma proporção da prorrogação.
3º - A excepcionalidade prevista no 2º da presente cláusula somente poderá ser utilizada pela empresa, uma vez a cada ano ficando assegurado, a todos os trabalhadores envolvidos neste sistema de compensação de jornada, garantia de emprego e/ou manutenção de contrato, pelo período que perdurar tanto a prorrogação quanto a redução da jornada.
4º - O disposto nessa cláusula não se aplica ao trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:46

Pammela, bom dia.
Sou da seguinte opinião/posição, se não tiver acordado com os empregados, que as horas excedente serão compensadas na semana seguinte, a empresa vai ter problema.
No seu exemplo, percebi que no sábado houve 3h30m, caso não haja acordados com os empregados juntamente com o sindicato, essas horas deverão ser pagas como horas extras.
Veja a materia sobre compensação.

........O acordo coletivo é celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro...

A convenção é em ambito geral, cabendo cada empresa estipular o acordo juntamente com o sindicato, veja o link

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/acordo_compensacao_horas.htm

(isso porque nem sempre haverá acordo.)
..

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:23

Boa tarde Carlos!

E se esse acordo for feito a partir de agora? Ainda assim terá validade?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:06

Pammela, com relação a sua pergunta, entendo que as horas realizada no sábado não se enquadra ao acordo acima, veja só

...............A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas,

veja que no sábado a jornada foi de 3h30m, ou seja, excedou as 02 horas, então pra mim e hora extra.

Mas, Pammela, você pode e deve fazer uma pesquisa junto ao sindicato mencionando esse exemplo, mas converse com o depto juridico do sindicato e peça a resposta por escrito.
Isso porque se algum empregado questionar na justiça do trabalho, esse então irá pedir documento, e se só eu (juiz) entenderia que a empresa não obedeceu a norma da cct.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade