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Prazo de Licença Médica

Marcos Lonziero

Marcos Lonziero

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 20:55

Boa noite, gostaria de tira uma dúvida:

Torci o meu pé no dia 07/08/2009 (sexta-feira) e fui na emergência da clínica. O médico me deu um atestado de 1 dia e disse para que eu voltasse na segunda-feira (dia 10/08/2009) para avaliação. Voltei na segunda e o médico me deu mais 5 dias e pediu para que eu retornasse na outra segunda (dia 17/08/2009). Voltei no médico e ele me deu mais 5 dias, totalizando 11 dias nos 3 atestados. A minha dúvida é: foram 2 finais de semana que se passaram nesse período e eu gostaria de saber se eles contam como licença, mesmo o atestado não contemplando estes dias??? seriam os 11 dias dos atestados ou os 15 dias corridos???

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 09:33

Prezado Marcos,

O atestado médico cobre somente os dias nele discriminados, isto é no seu caso os finais de semana não estão considerados, porem, caso Vc. precise de mais dias de atestado a empresa está obrigada ao pagamento de mais 4. Depois deve-se dar entrada em aux.doença na previdência, considerando que sua torção de pé tenha ocorrido fora da empresa e do percurso ao trabalho.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 00:30

Marcos, os Atestados Médicos tem, na finalidade de justificar ausências ao serviço, prazos corridos, são dias seguidos.
Se vc trabalha também as sábados e seu atestado é de 5 dias, ele começa a contar no dia da consulta, assim, só cobrirá (justificará a ausência) até a 6ª-feira, ficando o sábado à descoberto.
Entretanto, se sábado é compensado(vc não trabalha), não há problema, vc não será descontado.
Os finais de semana (sendo o sábado compensado) são dias de folga e, assim, não carecem de atestado para serem cobertos. Desse modo, sua folga não é passível de desconto pois vc não teve falta na semana,as ausências foram justificadas e a empresa deve abonar suas faltas.
Certifique-se que assim será. Um conselho: entregue os atestados com uma cópia pra vc, pedindo que a empresa assine que recebeu o original do atestado(para que amanhã não aleguem perda ou extravio do documento e acabem lhe descontado). Seguro morreu de velho!!
Espero ter ajudado.

Francisco Vianna

Francisco Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:56

Oi, boa tarde.

Situação ocorrida com uma pessoa que trabalha na minha casa, como doméstica e que trabalha de segunda a sexta-feira, pois, normalmente, eu a dispenso de voltar aos sábados:

Na manha de quinta-feira, 06SET2012, ela reclamou que estava sentindo uma dor no pulso e, por conta desta reclamação, eu a dispensei para que procurasse atendimento médico.

A consulta aconteceu as 14:30h do dia 6SET, e o médico lhe concedeu um atestado para 7 dias de repouso, por motivo de doença e, determinou que o pulso dela fosse engessado, o que acontece no mesmo dia, 06SET.O profissional, ainda, agendou que ela regressasse ao hospital, para retirada do gesso e nova consulta de avaliação dos resultados, na sexta-feira, dia 14SET2012.

Pergunto:

1) A Licença médica, para repouso domiciliar, começa a contar no dia da emissão, mesmo que o funcionário vá ao médico na parte da tarde, certo? Então, considerando-se apenas o atestado médico, Ela deveria retornar ao trabalho no dia 13/09/2012, quinta-feira, não é isso?

2) Como o médico mandou ela voltar na sexta, 14SET, ela não compareceu hoje, quinta (dia 13), pois ainda esta com o gesso e falou que não virá amanhã, sexta (14), porque vai ao hospital para retirar o gesso. Como fica esta situaçao?

3) se o médico amanhã (sex), avaliar que esta tudo bem, retirar o gesso e não conceder nenhuma outra licença, ela volta ao trabalho na segunda-feira, dia 17SET, então, teoricamente, ela teria faltado a quinta e a sexta?

4) Se a enfermidade dela não estiver resolvida e houver a necessidade de uma nova licença a partir de amanha, dia 13 (sex), de qualquer forma fica descoberta a falta da quinta-feira, correto?

Ora, claro esta que desejo o reestabelecimento da saúde dela o mais breve possível, e jamais agiria em contrário ao bom senso e a solidariedade humana, mas gostaria de saber qual deveria ser o procedimento correto do médico, meu e dela, para evitar problemas futuros, entende?

Antecipadamente agradeço a atenção dispensada

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:56


Francisco.

1) Se consideramos um dia e o atestado foi concedido as 14:30 do dia 06/09, deveria retornar ao trabalho no dia 13/9 a partir das 14:30.

2) Neste caso ela deverá solicitar ao médico o atestado do dia 14/9.

3) Se não apresentar o atestado terá perdido também este dia e o DSR.

4 ) Se analizarmos o item um terá falta parcial no dia 13/9.

Boa tarde.


Francisco Vianna

Francisco Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:34

Ok, Marcos,

No caso de, para não criar constrangimentos, ela se encabule de solicitar o atestado ao médico, eu, na qualidade de empregador, posso abonar estas as faltas?

ou seja, já sabemos que o médico concedeu um "documento" que não cobre integralmente o período que ela ficará afastada.

Em havendo necessidade de continuar de licença médica e este período ultrapasse os 15 dias, quando ela começará a receber pela previdência, estes "buracos" de dias não cobertos pelo atestado médico pode prejudica-la? ou a mim, como empregador? digo pelo sentido Legal da situação.

Como empregador eu posso abonar e ela terá o direito a licença normal após os 15 dias ou ela, obrigatoriamente, deve solicitar a correção ao médico para não ter problemas de receber o pagamento pela Previdência?

Muito Obrigado por sua ajuda e assessoria.

Francisco Vianna

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:52

Francisco.

Claro, vc pode abonar por sua conta a ausencia do empregado, quanto aos dias destinados a atestado deverão ser de 15 dias, ou seja, ela já tem 7 faltam ainda 8 dias de atestado para iniciar o afastamento.

Mas lembro que empregado doméstico não faz juz aos 15 dias pagos pelo empregador, caso se afaste pelo prazo superior a 15 dias é de responsabilidade total a cobertura pela Previdencia Social.

Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 19:20

MArcos, o INSS só vai considerar atestados VÁLIDOS, com a indicação da enfermidade e sua respectiva CID. Os atestados não precisam ser seguidos em dias, podendo haver dias de intervalos entre eles, embora sejam as datas e o tempo compreendidos neles que será considerado na contagem do tempo de licença (os 1ºs 15 dias por conta do empregador).

Com certeza que o dia faltado sem a apresentação do devido atestado NÃO conta para a licença, vc abona ou desconta se quiser. Com certeza que sabendo do estado real de sua funcionária, descontar a falta é um direito seu, afinal, ela não trabalhou esse dia de ausência, mas há de se considerar que foi mais do que justificada a ausência pois ela ainda se encontrava com o gesso e mais o dia de ausência em que teria de retirá-lo.

O INSS somente considera atestados fornecidos dentro de um prazo de 60 dias, relacionados a uma mesma enfermidade ou dela decorrente, para se considerar como prorrogação da licença médica, para então, a partir do 16º dia da licença médica, ser colocado o segurado pela Previdência.

Francisco Vianna

Francisco Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 20:49

Oi Kennya, Obrigado por sua resposta.

Claro, seguramente eu não tenho intenção de descontar o dia de hoje que não esta contemplado no atestado médico e, tão pouco,o dia de amanha em que ela vai retirar o gesso. Além de ter um bom relacionamento com a funcionaria, mesmo não fosse, trata-se de um ser humano e o motivo é mais do que justo para a ausência ao trabalho.

Desejo sim, pessoalmente o restabelecimento da saúde dela, porém, a minha preocupação é quanto a dificuldades que possam surgir para ela e/ou para mim, juridicamente falando, caso o processo ou os atestados não estejam consistentes, de acordo com a Lei.

Assim sendo, se entendi corretamente, não há motivo para eu me preocupar:

Posso abonar os dias não contemplados pelo atestado e, caso o afastamento total supere os 15 dias, ela terá o benefício do INSS normalmente, certo?

Agradeço novamente os esclarecimentos a mim prestados.

Francisco Vianna

Francisco Vianna

Francisco Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:34

Ok, pessoal,

Agradeço a todos os membros participantes deste fórum, que disponibilizam o seu próprio tempo, voluntariamente, assessorando a todos que aqui colocam uma questão.

São, sem dúvida, exemplos de pessoas imbuídas de altruísmo, filantropia e ética profissional.

Muito Obrigado

Francisco Vianna

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