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pagamento mensal

luciana  dos santos

Luciana dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:50

A folha de pagamento fecha com 30 dias, e pagamento era feito quinto dia útil, porem é mudada a data de pagamento que passara para dia 15 do mês. Porem o funcionário terá o direito de receber os 30 dias trabalhados e mais os 15 dias do mês . Para que no próximo mês seja regularizado a pagamento corretamente.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:17

Luciana dos Santos

Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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