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Atestado em dia compensado.

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 09:39

Temos uma jornada de trabalho se segunda a sabado , sendo que no sabado trabalhamos 04:00HRS na parte da manha pra fechar a jornada semanal.

Sabado passado dia 09/09 folgamos e vamos compensar esse dia de folga no sabado a tarde dia 16/09, mas uma funcionaria apresentou um atestado medico do dia 09/09 (sabado a ser compesado dia 16/09), nesse caso o funcionario deverá trabalhar dia 16/09 a tarde ou nao?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:10

Bom Dia, Valdnei , pelo certo não, pois ela apresentou o atestado referente ao dia 9/9 em questão que iriam compensar a tarde, ela só devera trabalhar de manha.

Espero ter Ajudado.

Endriw Braga
Dp. Pessoal

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" Vivendo e Aprendendo "

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:26

Valdnei

Entendo que ela deve trabalhar sim, pois o atestado é valido somente pro dia 09/09.

Se não houve expediente na empresa, o atestado seria "inútil".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:35

Olá Valdinei,

Entendo que no dia 16/09 deverá trabalhar o horário de expediente normalmente ou seja as 4h e quanto ao período da tarde a qual corresponde as 4h de compensação ao dia 09/09 NÃO uma vez que apresentou o atestado ok.

Espero ter ajudado.

CAMILA NUNES ZIOLI

Camila Nunes Zioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:01

Valdnei, tenho o mesmo entendimento da Karina. O atestado foi para o dia 9. Independente se foi dia de compensação. É o mesmo que se ela pegasse atestado no dia 7, que foi feriado. Se fosse por essa lógica, então ela teria que "utilizar" o atestado em outro dia, já que dia 7 foi feriado.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:03

Boa Tarde, mas e o seguinte caso, o atestado e do dia 9, que iriam compensar no 16/09, se iriam trabalhar so as 4h para completar a carga semanal, entao se ela trabalhar a tarde sera hora extra, uma vez apresentado o atestado do dia 9/ , , e o dia 9 passou para a tarde do 16, então que n trabalhe a tarde do 16. Esse seria o meu entendimento. Se terão que pagar as horas que ela fizer a tarde como hora extra.

Expressando Minha opinião,

Att,

Endriw Braga
Dp. Pessoal

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