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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 18:33

Boa tarde Jessika,

A colega Gabriela está correta, porém, empresas que estão no Simples Nacional, mais especificamente enquadradas no anexo IV, primeiro deve-se observar alguns pontos. Não são todas as empresas que devem prestar o recolhimento se enquadra neste anexo citado. Abaixo link de um discussão daqui do fórum que trata à respeito onde uns dos colegas explica detalhadamente quais atividades que precisam fazer isso e nos mostra resoluções normativas, LC e afins.

Clique Aqui.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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