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Afastamento perto do período de concessão das Férias

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:22

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida e minha consultoria não conseguiu me ajudar, estamos com um funcionário admitido em 14/12/2015, com ferias em aberto 1º período 14/12/2015 à 13/12/2016 e 2º período 14/12/2016 à 13/12/2017, está afastado por 135 dias a partir de 15/08/2017, terei que pagar em dobro o 1º período das férias quando o mesmo retornar?


Grata,
Adriana

Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:03


Adriana, boa tarde.

Passei por uma situação assim, liguei para a consultoria e o mesmo me informou que não era devido o pagamento em dobro, pois a empresa não foi culpada por não ter concedido as férias no período correto, visto que, o funcionário estava afastado pelo INSS.

O mesmo também me aconselhou não aguardo muito tempo para conceder as férias ao colaborador apos vencer suas férias, evitando assim passar por essa situação, pois em uma fiscalização/processo cada fiscal/juiz pode interpretar o devido pagamento em dobro.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:01

Adriana Souza

terei que pagar em dobro o 1º período das férias quando o mesmo retornar?


Não é devido férias em dobro, já que a empresa estava no prazo para conceder as férias quando ele se afastou do trabalho, o que é algo imprevisível.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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