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Pagamento de rescisão após afastamento medico

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 01:15

Ola quero saber como fazer esse cálculo

Funcionária admitida 02/2011
Teve suposta demissão em 02/2017
Foi lhe paga a rescisão do período trabalho, porém esse pagamento foi feito antes do exame demissional ser realizado.
Funcionária fez o exame demissional a onde medico diagnoaticou doenca do trabalho Tenossinovite nos punhos, começou o tratamento, deu entrada no INSS porém sua perícia médica veio acontecer após 7 meses afastada. Resultado perícia indeferida , sua doenca perante INSS o CAT foi dado entrada com a sigla 31 e nao a 91.Nesse período funcionária so recebeu os 15 dias pela empresa e aparti de abril começou a receber um auxílio valor 500 pela empresa so só que com seu retorno vinha no seu contra cheque descontando % valor devido o pagamento da rescisão paga antes, somando a mesma recebeu até data do retorno a empresa valor 203,00 reais pago por mes desde abril.
Ao retorna ao trabalho em 29 de Agosto de 2017 teve sua demissão novamente em 05 de Setembro.
Sua primeira rescisão foi paga 7.400,00 reais tempo de 16/02/2011 A 01/02/2017 trabalhado.
Nessa última rescisão foi paga 4.400,00 reais tempo que ficou afastada até a data da demissão novamente.
Funcionária ates da licença médica recebia salário mais comissão. Salário dela variava de acordo seus 3 últimos contra cheque trabalhado recebeu em
Outrubro/2016 salário bruto foi 1.880,27 reais
Novembro/2016 salário bruto foi 2.747,80 reais
Dezembro/2016 salário bruto foi 4.222,76 reais
em Janeiro/2017 ela estava de férias recebeu salario bruto 3.107.89 reais.
Como fazer esse cálculo pra verificar o valor pago está correto.
A mesma tinha salário mais comissão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:27

Vanessa, bom dia.
Pra segurança dela, sugiro que ela consulte o m.trabalho, ou sindicato ou advogado da área trabalhista, isso porque envolve vários fatores, tais como
a) estabilidade
b) readmissão, (anterior)
c) valor que foram debitado entre fevereiro e setembro/2017
d) nova pericia pelo medico da empresa (apto ou inapto),

O INSS negou o beneficio, mas isso não quer dizer que ela esteja apta ao retorno ao trabalho, e pelo que você relatou, (doença do trabalho), ela tem que passar por um medico especialista para que ele possa avaliar.
Menciono isso porque ela dificilmente irá conseguir um novo emprego, por essa doença.

O perito do INSS em muitos casos não e o especialista da área com relação a doença mencionada, e por isso que muitos, (e sugiro) que ingressa com ação na Justiça Federal, através de um(a) advogado(a) PREVIDENCIÁRIO, esse irá solicitar vários exames e irá ingressar com uma ação, a justiça então irá designar um terceiro médico para avaliação, e na maioria dos casos a justiça intima o INSS a acatar o afastamento(pagando o auxilio).

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