x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.042

Multa caged diário - seguro desemprego

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:30

Bom dia!

Alguém sabe me informar qual é o valor da multa nos casos de atraso no caged diário, nos casos em que o funcionário está recebendo SD?
No caso, era para ter sido enviado o caged dia 04, mas não foi.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:40

Alessandra Martin, bom dia!

Mesmo com as recentes alterações no envio da CAGED (eletrônico e diário) os critérios para arrecadação de multa não sofreram alterações. Segundo manual do CAGED publicado no sitio do CAGED.gov.:

- 11. Multa De acordo com a Lei nº 4923/65, no seu artigo 10*, parágrafo único e com a Medida Provisória 2076-33/2001 no seu artigo 3º, 1º parágrafo, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática, conforme indicado a seguir.

- 11.1. Procedimentos no caso de Multa Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência Oculto843-7.

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.

Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos. Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores da Tabela de Multas devem

Período de Atraso - Valor p/ Empregado

(R$) até 30 dias - 4,47

de 31 a 60 dias - 6,70


Fonte: www.empresario.com.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade