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Taxas abusivas cobradas por sindicatos e arcadas pela empres

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:04

Olá e boa tarde, antes de mais nada procurei tópicos a respeito e não consegui encontrar nada que já falasse desse tema e creio que seja de alguma importância.

Determinado sindicato de abrangência estadual impõe na convenção coletiva, cláusula 79ª o seguinte:

"Com o objetivo de promover a realização de cursos, pesquisas, estudos, defesa e incentivo aos
trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, as empresas abrangidas
pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão por conta das empresas o valor
correspondente ao fundo de solidariedade social, referente a cada empregado, iguais para
associados ou não, o percentual de 8%, incidente sobre o salário nominal do mês de junho/17,
devidamente reajustado, em decorrência do presente acordo, a ser destinada ao Sindicato..."


Porém os gestores da empresa acham essa taxa abusiva pois a empresa deve ARCAR ELA MESMA com taxas em favor do sindicato dos funcionários e sem poder repassar o custo aos mesmos, então gostaria de saber se alguém também passa por isso e se há uma maneira legal de se opor, visto que os funcionários de nada podem aproveitar de tais benefícios uma vez que a sede do sindicato fica há pelo menos 400 Km de onde eles moram e a empresa que além de arcar com as contribuições sindicais para o sindicato patronal ainda precisam de recolher do seu próprio caixa em favor do sindicato dos funcionários.

OBS: Há uma cobrança anual de Contribuição Assistencial na ordem de 2% dos salários anualmente que esta sim é descontada dos salários e não há mais cobranças nesse sentido além da Sindical em março.

Grato desde já

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:13

Boa tarde Pablo, realmente é de causar indignação... Deveria haver uma Lei que regulasse as atuações dos sindicatos. E o pior é que isso passa pelo poder publico, no caso o MTE, que pelo visto, não está nem ai para os valores à serem descontados de empresas e empregados.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:20

Pablo Jakelaitis, boa tarde!

Aqui onde trabalho, tem uma empresa que é enquadrada em um sindicato que tem um tal de "Beneficio Social Familiar", que a empresa paga em torno de R$ 13,00 por funcionário.

Fora a contribuição assistencial mensal que é descontada do funcionário de 2%.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:22

Exato,

As contribuições aos sindicatos dos empregados devem ser arcados diretamente por eles, acho um absurdo, vou tentar entrar em contato na Gerência do MTE aqui da região pra ver se eles tem algo sobre isso.

Obrigado a todos.

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