Pablo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá e boa tarde, antes de mais nada procurei tópicos a respeito e não consegui encontrar nada que já falasse desse tema e creio que seja de alguma importância.
Determinado sindicato de abrangência estadual impõe na convenção coletiva, cláusula 79ª o seguinte:
"Com o objetivo de promover a realização de cursos, pesquisas, estudos, defesa e incentivo aos
trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, as empresas abrangidas
pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão por conta das empresas o valor
correspondente ao fundo de solidariedade social, referente a cada empregado, iguais para
associados ou não, o percentual de 8%, incidente sobre o salário nominal do mês de junho/17,
devidamente reajustado, em decorrência do presente acordo, a ser destinada ao Sindicato..."
Porém os gestores da empresa acham essa taxa abusiva pois a empresa deve ARCAR ELA MESMA com taxas em favor do sindicato dos funcionários e sem poder repassar o custo aos mesmos, então gostaria de saber se alguém também passa por isso e se há uma maneira legal de se opor, visto que os funcionários de nada podem aproveitar de tais benefícios uma vez que a sede do sindicato fica há pelo menos 400 Km de onde eles moram e a empresa que além de arcar com as contribuições sindicais para o sindicato patronal ainda precisam de recolher do seu próprio caixa em favor do sindicato dos funcionários.
OBS: Há uma cobrança anual de Contribuição Assistencial na ordem de 2% dos salários anualmente que esta sim é descontada dos salários e não há mais cobranças nesse sentido além da Sindical em março.
Grato desde já