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Recesso Proporcional no termino de estágio

Adriane Barth

Adriane Barth

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:06

Boa tarde,

estou com uma grande dúvida quanto a recesso de estagiário ao término de contrato antecipado.

Na lei 11.788 não diz especificamente o dever do empregador em pagar recesso proporcional ao termino antecipado de contrato de estágio.

No meu entendimento, o recesso poderá ser de 30 dias ao completar 12 meses ou proporcional caso seja inferior aos 12 meses, ao que o empregador achar necessário, quando ainda estagiando, porém nada diz de ter a obrigatoriedade em pagar o proporcional ao termino antecipado do contrato de estágio.

Por favor, preciso muito esclarecer essa dúvida, caso tenha a obrigatoriedade em pagar o recesso proporcional ao termino antecipado, para efetuar correção na empresa, pois onde trabalho não efetuamo o pagamento.

Agradeço desde já.

Sylvia Mara

Sylvia Mara

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:21

Adriane boa tarde, estou com a mesma dúvida, o estagiário pediu para sair ontem, ele trabalhou 5 meses aqui no escritório.
Vi aqui que a antiga colega pagou para outro estagiário, férias proporcional e 13º proporcional, sei que férias pode até ser, mas 13º o estagiário não faz jus, ou faz agora?? rsrs, estou na dúvida.

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