Lucia Faria
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal, se alguém se passou por esta situação me ajudem por favor:
A empresa é do (MEI)
Admissão foi em 01/11/2016
A empregada entrou com uma reclamatória trabalhista conforme abaixo:
no dia 23/08/2017 foi acordado que: o réu pagará a importância de R$ 3.500,00
R$ 500,00 no dia 04/09/2017
R$ 500,00 no dia 04/10/2017
R$ 500,00 no dia 06/11//2017
R$ 500,00 no dia 04/12/2017
R$ 500,00 no dia 04/01/2017
R$ 500,00 no dia 04/02/2018
R$ 500,00 no dia 05/03/2017.
Diz ainda que as parcelas são compostas 100% parcelas natureza indenizatória sob as quais não incidência de contribuição previdenciária.
Minha Duvida e com relaçao a Gefip ??
Como será enviada essa gefip::???