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Formas de pagamento

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 11:46

Bom dia, preciso de uma orientação, trabalho em um mercado de cidade pequena e por razão de ser cidade pequena meu patrão criou o habito com seus funcionários de trabalhar na 'camaradagem' e agora venho orientando ele a mudar essa forma de agir pois ele age com o coração e ja se prejudicou muito com ações trabalhista por conta disso, a questão que estamos abordando agora é a forma de pagamento, vou explicar como funciona aqui : Do dia 01 ao dia 05 de cada mês é liberado para os funcionários realizarem compras em determinado valor para ser descontado apenas no mês seguinte, dia 05 é realizado o pagamento do salario e dia 15 e feito o adiantamento salarial, porem nada disso vem descrito no holerite pois o salario é pago em dinheiro na hora de pagar é somado o debito de cada funcionário ( compras + adiantamento) e pago apenas a diferença que sobra.
Agora vem o problema: estou cobrando ele de abrir uma conta para fazer o deposito do salario e fazendo assim não tem mais como trabalhar dessa forma ou faz pagamento mensal ou quinzenal , porem ele não quer tirar dos funcionários essa compra pois 90% dos funcionários dependem desse auxilio, queria saber se há outra forma de ceder esse beneficio que seja legalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 10:06

Raiza, bom dia.
Primeiro, parabéns pela sua atitude em corrigir o sistema, afinal cidade pequena tem esse costume de PAIZÃO.

Vamos lá então.

Esse beneficio que o empregador fornece aos seus empregados, podemos chamar de Vale Alimentação, onde o empregado poderá comprar em supermercado, mercearia, e outros.

Prá isso, a empresa precisa estar cadastrada no PAT, veja no link abaixo como proceder,
Você também poderá(sugiro) entrar em contato com algumas operadoras, como por exemplo, Ticket Restaurante, Sodexo e outras.

www.ticket.com.br

Assim, a empresa fornecerá o cartão no valor combinado.

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