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Vale transporte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:48

Isabella, bom dia.
Veja a materia no link abaixo,

blog.guiabolso.com.br

lembrando que em algumas convenções coletivas de trabalho, o percentual e menor. (verificar c.c.trabalho).


...........A empresa está autorizada, de acordo com a legislação, a fazer desconto salarial de até 6% da folha de pagamento do funcionário. Esse desconto não se aplica sobre outros benefícios e ganhos, como comissões, horas extras etc. Caso o montante de VT usado pelo funcionário tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto fica restrito ao menor valor, mesmo que represente um percentual menor do que 6%. Os valores que excedem 6% são de responsabilidade da empresa. Veja um o exemplo: um empregado precisa de dois VTs para ir e voltar do trabalho e ganha R$ 3 mil. No mês, ele trabalha 22 dias e usa duas conduções (ida e volta). Logo, recebe 44 VTs. Caso a passagem custe R$ 3, o valor do benefício recebido pelo funcionário é de R$ 132 (R$ 3 x 44). Como o desconto salarial de VT é de até 6%, no exemplo, o empregado é descontado em R$ 132 e não R$ 180 (que é 6% do seu salário de R$ 3 mil). Isso acontece porque o valor integral do seu VT é inferior aos 6% do salário. Já um empregado que tem as mesmas necessidades de vale-transporte, mas ganha R$ 1.500, tem um desconto menor: R$ 90, que é 6% do seu salário, mesmo recebendo um benefício no valor de R$ 132..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:51

Isabelle Oliveira

Neste caso não.

Se o valor que ela recebeu de VT for menor que o desconto dos 6%, vc vai descontar apenas o valor q ela recebeu.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 19:05

Isabelle, boa noite.
Nesse caso será proporcional, ou seja, vamos supor que ela ""pegou"" 20 vales x 4,50(exemplo) = 90,00
O salario dela é de 1.200,00 (exemplo)/30 x 12 dias (18 a 30) = 480,00 x 6% = 28,80, esse e o valor que irá descontar, a diferença de 90 - 28,80 e custo da empresa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 19:18

Isabelle Oliveira,


Sempre quando o funcionário recebe o vale transporte fracionado, não o mes todo e descontado proporcional aos dias trabalhado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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