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Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:02

Bom Dia ,

Estou com uma duvida , quando o funcionário trabalha as ferias os 30 dias começando as ferias do dia 18/09 ao dia 17/10 , em outubro no 5* dia util a mesma vai receber pelos dias trabalhados do dia 1/09 ao dia 18/09 = 18 dias .. dai no dia 20/10 vai receber adiantamento normal e no 5* dia util de novembro vai receber dos dia 17/10 ao dia 31/10.

Mas quero saber o seguinte se as ferias trabalhadas e assim , ou ela vai receber normal os 30 dias como se tivesse trabalhado mesmo ..

Agradeço !!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:30

Laura Maisa Cantareira Martins

Mas quero saber o seguinte se as ferias trabalhadas e assim


Férias trabalhadas não existem, ou ela tira férias e sai em gozo, ou tudo que estiver fora deste contesto fere a legislação e é passível de processo trabalhista.

A empresa que não dá férias ao funcionário, está sujeita a processo trabalhista, pagamento em dobro e dependendo da situação até danos morais...

Lembrando ainda que em caso de um acidente ou doença a empresa terá que arcar com esses custos...

Bom, se a empregada vai trabalhar entendo que ela tem que receber o salário, mais as férias ...

30 + 30 + 1/3 sobre as férias

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:47

Estefania Drechsler

Bom Dia , entao vamos la , nao existe isso certo , é somente um acordo que o funcionario faz com a empresa certo ?!
Então no 5* dia util de outubro ela deve receber o salário inteiro ? ao invés somente dos dias trabalhados que seria do dia 01/09 ao 17/09= 17 dias !
mas essa alteração e pago por fora ? o salário da mesma é 644,76 , entao pago 644,76 + as ferias = valor total de 30 dias sem desconto nenhum de setembro e + as ferias ! seria isso ??

porque o meu sistema vai computar somente os 17 dias que foram trabalhos , dai a diferença para compeltar os 644,76 eu pago por fora . é isso ?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:54

Laura Maisa Cantareira Martins

é somente um acordo que o funcionario faz com a empresa certo ?
!

Sim

porque o meu sistema vai computar somente os 17 dias que foram trabalhos , dai a diferença para compeltar os 644,76 eu pago por fora . é isso ?


Sim seu sistema fará o correto, e você vai ver qual é a diferença e pagar por fora...

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:55

Bom dia Laura!

Mas se ela vai trabalhar normalmente durante as "férias" por que tu está só calculando de 01 a 17/09? Este cálculo só existe caso de fato ela goze suas férias em 18/09 a 17/10.

No mais você vai pagar os 30 dias de férias a que a funcionária tem direito acrescido de 1/3 + o salário normal de 30 dias pois a mesma trabalhou e não gozou as férias.

Lembrando que a Lei só permite o abono de 1/3 dos dias adquiridos.

Respeitosamente,
Jussara Santos
Elaine Conceição Freitas

Elaine Conceição Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:09

Bom dia Laura,

Por lei só pode ter como abono de férias 1/3 u seja, 10 dias, nesse seu caso...
Como foi um acordo, vc faz o recibo de Férias com 10 dias de abono e paga a diferença, ou seja os 20 dias trabalhados por fora. ok?
pode ser feito um recibo avulso contendo os 20 dias trabalhados, lembrando que os outros 10 dias (abonados) já vão estar no contracheque do colaborador no mês seguinte.

Ressalto que não é uma boa opção vender as férias toda, porque se caso haja uma fiscalização no período, a empresa será penalizada.

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