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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:49

Tatiane, bom dia.
Para que o trabalhador possa ser encaminhado para o INSS, precisa se ausentar da empresa por motivo de doença (profissional ou não) por um periodo acima de 15 dias, dentro de um prazo de 60 dias, exemplo

- 1 - Atestado = 21.08.2017 à 31.08.2017 = 11 dias
- 2 - Atestado = 11.09.2017 à 29.09.2017 = 14 dias

A soma então seria de 25 dias, então a empresa pagara o atestado n.01 e 04 dias do atestado n.02, no qual deverá encaminhar/agendar a perícia a partir do dia 15 de setembro.
Lembrando que a empresa, deve fazer uma declaração mencionando todos os atestado.
Com relação ao CID não há necessidade, haja visto que a lei permite autorização ou não da colocação do CID pelo paciente.

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