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Folha de ponto

izabelle vaz

Izabelle Vaz

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:54

Boa tarde, preciso de uma ajuda!!
Tenho um funcionário que trabalha das 22:00 - 05:20

Como posso contabilizar as horas desse funcionário? esses 20 minutos conta como hora extra diurna? Se sim, como é feito o calculo?

Obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 07:44

Izabelle, bom dia.
Das 22h00 às 05h20 = 07h20 - 01h00 (intervalo) = 06h20, onde os minutos transformamos em centesimal, que é 20/60 = 0,33, então temos 6,33
Como ele trabalha em jornada noturna então tem uma redução de 1,1428 em relação a jornada diurna, ou seja, 60m/52,5(hora noturna)
A jornada semanal e de 44 horas(diurnas) na noturna e de 44h/1,1428 = 38h30m.
Multiplicando então 6,33 x 6 dias = 38 hs

Então no seu caso, não, esses vinte minutos não e considerado como hora extra, ok...

izabelle vaz

Izabelle Vaz

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:42

Boa tarde Carlos, obrigada!

A contadora que faz esses cálculos fez da seguinte forma: Somou esses 20 minutos (sendo que na folha de ponto esses minutos teve variações) e fez o calculo 20/52,5= 0,38 * 25 (número de dias) com o resultado de 9,50 (o que ela contabilizou como hora extra 50%).

Estou aprendendo em cima do trabalho dela, e percebo que as informações não batem.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:19

Izabelle, se o horário de trabalho em contrato e das 22h00 às 05h00, ai sim eu concordo com ela que esses 20 minutos será considerada como Hora Extra Noturna, no qual o calculo e o seguinte

HEXTNOT = (20m/60m x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = 0,68 ou 41 minutos x 25 dias = 17 ou 17h
Com relação ao calculo, está correto, o raciocinio e o mesmo

20m/60m = 0,33 x 1,1428 = 0,38, ou
20m/52,5 = 0,38

1,1428 = 60m/52,5(hora noturna)

No calculo dela falta então multiplicar o resultado = 0,38 x adicional noturno x percentual da hora extra=
0,38 x 1,20 x 1,50 = 0,68 x 25 dias = 17 hs

caltrab.com

veja no link acima como calcular hora extra noturna, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:41

Izabella, calculando

Iniciando a jornada às 22h00 até 05h20 - 01h00(intervalo) = 6h20m, onde 20m/60m = 0,33
Então temos jornada noturna de 6,33 x 6 dias = 38 hs
Se a jornada semanal e de 44 horas/1,1428(redução) = 38 hs

Então conclui-se que o empregado está cumprindo normalmente a jornada.
Agora com relação a ação na justiça, precisa verificar o que aconteceu que está cobrando hora extra noturna sobre esses 20 minutos, a vários fatores, tais como = jornada semanal inferior a 44 horas, contrato de trabalho, etc..
Pode ser tambem que o advogado da empresa concordou com o advogado do reclamante, onde não quis contestar, e assim a justiça acaba concordando.

CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:48

Bom Dia

Estou com uma duvida na folha de ponto em relação para banco de horas,no mês que é 31 essas horas não vai para o banco de horas, fico o dito para o não dito nesse dia,não vale de nada.

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:52

Cristiane, boa tarde.
Não.
O mensalista e que recebe por mês, então se o mês tiver 28, 29 ou 31 dias, quando há falta, atraso, hora extras, então deve se dividir por

Mês de 28 dias = 205,24hs
Mês de 29 dias = 212,57hs
Mês de 31 dias = 227,33hs

A palavra Mensalista não que dizer 30 dias, e sim o mês.

ok..

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