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Base de cálculo do noturno

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 07:47

Graziela, bom dia.
O sistema está correto, afinal o adicional noturno só e pago se trabalhar.
Como o valor do adicional noturno NÃO E FIXO, ao contrário do Salario que é FIXO, então não há como descontar.

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