Jean, bom dia.
Existe sim uma possibilidade, precisará provar junto ao INSS que prestou serviço como autônomo (engenheiro, no seu caso) nesses meses em que o valor for menor que o teto.
Jean, caso contrário não.
Você também menciona que faz mais de 15 anos que recolhe pelo teto, lembro que para calculo da aposentadoria o INSS levará em conta somente 80% das maiores contribuições, ou seja, irá descartar 20%.
Vou dar um exemplo, para aposentadoria por tempo de contribuição, (isso estou me referindo hoje, após a reforma não sei como ficará, talvez o calculo não mude),
- Para aposentadoria por tempo de contribuição, precisa ter no minimo 35 anos (homem), vamos supor que você 23 anos de contribuições, faltando então 12 anos de contribuições, projetando (2017 + 12 anos = 2029), o INSS (hoje) calcular de julho/1994 até a data do agendamento, então de 1994 à 2029 = 35 anos x 12 meses = 420 contribuições para calculo, as 20% menores serão descartadas, ou seja, 84 contribuições.
Como você menciona 08 (contribuições) meses, então (hoje) não vejo motivo para recolher a diferença, essas serão descartas para calculo..
Jean, isso que mencionei acima e baseado na data de hoje (2017).
www.dgabc.com.br
obs.: caso queira recolher a diferença, sugiro antes consultar (pessoalmente) o INSS,isso porque se o INSS não reconhecer o recolhimento, a mão de obra para restituir não é facil, envolve a Receita Federal.
Esse(INSS) irá te orientar, isso porque autônomo precisa ter registro na Prefeitura, CREA(acredito que já tenha), as RPAs, para provar ao INSS que é autônomo e prestou serviço nesses meses.
ok..