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Menor aprendiz que abandona escola

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:06

Boa tarde,

Um menor aprendiz continua frequentando o trabalho e o curso de aprendizagem, todavia abandonou o ensino médio. Pensamos em comunicar o conselho tutelar e o responsável afim de tentar que ele volte aos estudos.

Caso ele não volte a estudar farei a rescisão por justa causa?

Obs.: Quem entrou em contato com o empregador foi a própria escola.

Bruno André Paiva de Araújo

Bruno André Paiva de Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:18

Pode o Contrato de Aprendizagem ser extinto antecipadamente nas seguintes situações:

(i) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

(ii)falta disciplinar grave;

(iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e

(iv)a pedido do aprendiz.

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:30

Pode o Contrato de Aprendizagem ser extinto antecipadamente nas seguintes situações:


Mas seria rescisão antecipada ou justa causa? Na rescisão antecipada entendo que deverei pagar todas as verbas, com exceção art.479/480. Qual das duas modalidades?



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