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Retificação SEFIP Empresa Malha Fiscal

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:26

Boa tarde,

Estou com dúvidas com um procedimento que vou realizar pela primeira vez,

A empresa recolheu o ano todo de 2013 como sendo SIMPLES nacional,porém,tinha perdido o SIMPLES e deveria ter sido recolhido no código 2100.
No extrato que a Receita Federal disponibiliza, só consta em divergência : Falta de recolhimento da CP Patronal( CPP) e da CP sem RAT ( risco AMB.Trabalho),

E a alíquota sobre outras entidades? não teria?
Como fica o valor já pago? posso abater como deduções?

Agradeço desde já !

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:42

Se a empresa era simples, estava recolhendo apenas a parte dos funcionários (exceto anexo IV).
A cobrança é apenas da parte patronal que deverá ser recolhida.
Outras entidades vc precisa verificar o percentual devido a fazer o recolhimento.

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