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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:28

Boa tarde.

Preciso tirar uma dúvida sobre advertências.

A advertência deve ser primeiramente verbal, escrita e após o ocorrido se repetir, suspensão. A dúvida se refere ao tipo de advertência, pois o funcionário está de aviso prévio, já tem advertência por falta não justificada e está ciente de como ocorre. Caso ele deve ser advertido por outro motivo como dormir em horário de trabalho, devo seguir a sequência: Verbal, escrita e suspensão.

Ou posso aplicar diretamente a advertência escrita?

Grata.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:33

Marina

Isso não tem uma regra prevista em lei, trata-se do bom senso do empregador ao aplicar uma punição compatível com a atitude do trabalhador.

Dormir em horário de expediente eu entendo ser uma falta de média pra grave e eu aplicaria sim uma advertência escrita ou quem sabe até uma suspensão direto, de 1 ou 2 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARYANA

Maryana

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:33

Advertências e suspensões são para alertar o funcionário de que os erros cometidos poderão ocasionar em sua dispensa.
Se ele já está em cumprimento de aviso prévio, não vejo motivo de advertir o mesmo ou suspendê-lo.
Eu não recomendo demissão por justa causa por motivos pequenos, já que judicialmente pode ser revertido e até levar a danos morais.Eu uso justa causa só em casos muito graves que ocorre o envolvimento da polícia.

Espero ter ajudado!

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