Marina
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Preciso tirar uma dúvida sobre advertências.
A advertência deve ser primeiramente verbal, escrita e após o ocorrido se repetir, suspensão. A dúvida se refere ao tipo de advertência, pois o funcionário está de aviso prévio, já tem advertência por falta não justificada e está ciente de como ocorre. Caso ele deve ser advertido por outro motivo como dormir em horário de trabalho, devo seguir a sequência: Verbal, escrita e suspensão.
Ou posso aplicar diretamente a advertência escrita?
Grata.