x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.537

Horas Extras Auto Escola

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:50

Bom dia.

Em caso de uma auto escola, aonde os instrutores de transito trabalham fora da seda da empresa (o que os caracterizam como funcionários externos), porém os mesmos passam na sede da empresa ao inicio e termino dos turnos, o registro em cartão ponto da empresa deve ser mantido na sede da empresa ou juntamente com cada funcionário?

No mesmo local, os instrutores fazem mais do que duas horas extras diárias por dia, os mesmos ja foram avisados da legislação e que deviam fazer no máximo duas horas extras por dia. No caso de excesso do limite de hora extras, poderá ser aplicada advertência ao instrutor?

Como fazer o controle das horas extras de forma eficiente neste caso?

Att. Bernardo de Souza
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:25

Bernardo, bom dia.
Na minha opinião a unica solução e conferir o cartão diariamente (com relação ao dia anterior) e caso tenha ultrapassado a carga horária, solicitar ao instrutor esclarecimento por escrito (de próprio punho)e conforme o descrito pagar ou não.
Se negativo terá prova documental do instrutor, lembrando que caberá a justiça, caso ingresse com ação, decidir.

www.gestorcfc.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade