
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia.
Em caso de uma auto escola, aonde os instrutores de transito trabalham fora da seda da empresa (o que os caracterizam como funcionários externos), porém os mesmos passam na sede da empresa ao inicio e termino dos turnos, o registro em cartão ponto da empresa deve ser mantido na sede da empresa ou juntamente com cada funcionário?
No mesmo local, os instrutores fazem mais do que duas horas extras diárias por dia, os mesmos ja foram avisados da legislação e que deviam fazer no máximo duas horas extras por dia. No caso de excesso do limite de hora extras, poderá ser aplicada advertência ao instrutor?
Como fazer o controle das horas extras de forma eficiente neste caso?