Janaina Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalBom dia ,
Tenho funcionários que trabalham em escala 12 x 36 horas mas ao calcular o adicional noturno e horas extras faço a divisão por 220 horas.
Conforme a convenção coletiva a duração normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo o regime 12 x 36 apenas uma forma de compensação de jornada, pois há muitos funcionários que trabalham em horário noturno.
Dessa forma ocorreu-me a dúvida se estou calculando corretamente ou se deveria dividir por 210 horas.
Qual o divisor correto a usar.
Obrigada
Janaina