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JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:23

Bom dia ,

Tenho funcionários que trabalham em escala 12 x 36 horas mas ao calcular o adicional noturno e horas extras faço a divisão por 220 horas.
Conforme a convenção coletiva a duração normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo o regime 12 x 36 apenas uma forma de compensação de jornada, pois há muitos funcionários que trabalham em horário noturno.
Dessa forma ocorreu-me a dúvida se estou calculando corretamente ou se deveria dividir por 210 horas.
Qual o divisor correto a usar.

Obrigada

Janaina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:42

Janaina, bom dia.
Uns entende que deve ser por 210 e outros não, eu aplico o seguinte

Na escala 12 x 36, o divisor sera;
No mês de 30 dias = (15 x 12) = 180 hs
No mês de 31 dias = (16 x 12) = 192 hs

onde;
15 = quinze dias trabalhados
16 = dezesseis dias trabalhados

Você precisa verificar com o Sindicato, mas faça por escrito e a resposta também

http://folhadp.comunidades.net/escala-de-trabalho-12x36-modalidades3

Decisão do TRT MG (divisor 210)

https://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=101058

Mencionei divisor por 180 ou 192, isso porque e uma decisão da empresa, ok..

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