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demissao funcionaria

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 13:24

Boa tarde!!

registramos uma funcionaria com data de 18/09/2017, porem ela só trabalhou esse dia e não assinou os contrato de trabalho elaborado pela empresa, e a mesma nos informou desistiu de continuar na empresa, como devo proceder diante desse fato.

Obrigado!

Att.

Paulo

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:13

Boa tarde, pelo certo deveria proceder todos os tramites de admissão e desligamento. Há casos em que o proprio funcionario pede que não seja efetivado para não "sujar" a Carteira...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:18

Paulo,

Acredito que foi contrato de experiência, então eu faria a baixa por iniciativa do empregado normalmente.
Obviamente a rescisão será zerada.
Tenho por hábito, não deixar o funcionário iniciar as atividades sem ter feito exame médico e ter assinado todos os documentos, e ainda, apresento manual de procedimentos.

Att
Angel

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