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Autorização desc- danos patrimoniais terceiros

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:19

Boa tarde a todos

Por gentileza alguém tem um modelo de autorização, não sei se o nome é apropriado; explico: temos um funcionário que no horário de trabalho esta de brincadeiras c/outro colega com algumas barras de ferro, sendo que este bendito ferro pegou em carro de terceiros danificando, assim, é obvio que o dono do carro quer o conserto, como eles estavam de brincadeiras, nada mais justo que seja descontado de ambos os funcionários!?? Alguém tem alguma sugestão?? Será muitíssimo bem vindo!

Abraço a todos,

Ângela

Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:33


Angela,

O ideal seria que eles acertassem isso pessoalmente. Caso não seja possível, pode-se descontar deles, talvez até parcelado, mediante uma autorização por eles assinada. Antes, porém, veja se há algo na Convenção Coletiva da categoria sobre esse assunto.

Ou então, melhor seria que a empresa fizesse um adiantamento a eles e com esse dinheiro pagasse o proprietário do veículo. Depois é só descontar o adiantamento do salário do mês.

Um abraço,
Cláudio Wíllian

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:41

Angela,

O correto é descontar dos DOIS assim a empresa mostra que não está de acordo com as brincadeira e não esta tomando partido de ninguem.

Quanto a autorização Vc. melhor seria que a mesma estivesse prevista no contrato de trabalho. (Tenho isto pq trabalho dentro de uma montadora de automóveis)

poderia ser assim:
O Empregador fica autorizado, a descontar da remuneração ou de quaisquer outro
direito de natureza trabalhista, as contribuições legais e/ou convencionadas, os
eventuais adiantamentos e empréstimos concedidos, outros valores devidamente
autorizados, e também qualquer prejuízo ou dano causado ao seu patrimônio, por
culpa ou dolo, inclusive os advindos de extravio, perda ou quebra de ferramentas de
trabalho, uniformes, vestimentas, equipamento de proteção individual ou outros
materiais de qualquer natureza,postos sob a sua responsabilidade.

Caso Vc. não tenha isto pevisto em contrato de trabalho, pode emitir uma carta, para os dois, narrando o corrido e avisando do desconto. Seria, mais ou menos assim:

Sr. Fulano de tal
Por motivo de ter sido constatado, nesta data, que V.Sª estava brincando com as barras de ferros tal e tal, na companhia do Sr. Beltrano, resultando em dano no automóvel tal, tal... cujo propietário que ver seu prejuízo reparado por nossa empresa, o qual está orçado em R$...,.., vimos pela presente informá-lo de que, providenciaremos o conserto do referido veículo, mas lhe descontaremos R$...,.. em seu próximo pagamento de salários.
Certos de que este fato não mais se repetirá, solicitamos aporo seu ciente na segunda via desta.

Atenciosamente

Empresa Tal. Ciente:
Fulano de tal

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:27

Caros Colegas.

Concordo com o Cláudio.
"...Ou então, melhor seria que a empresa fizesse um adiantamento a eles e com esse dinheiro pagasse o proprietário do veículo. Depois é só descontar o adiantamento do salário do mês".

A legislação trabalhista ampara o desconto caso tenha havido má-fé ou intencionalmente por parte do empregado, nesse caso, seria interessante efetuar o desconto levando-se em consideração outro motivo qualquer, pois o termo firmado amanhã pode ser descaracterizado pelos funcionários que em conluiu admitem que foram "forçados a assinar".
Faça um adiantamento (obviamente observando a C.C.T) eles assinam como se fosse vale, é mais oportuno.

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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