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Desconto de falta em rescisão.

Elzeni

Elzeni

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:35

Boa Tarde!!!!
Se um funcionário estiver no aviso prévio e faltar os dias trabalhado desse aviso pode ser descontado na rescisão? Sendo que já foi combinado os 7 dias últimos para que este seja liberado. E se o próprio assinar o aviso no final, há algum problema?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:38

Elzeni

O aviso deve ser assinado antes do início da contagem dos 30 dias, se ele assinar depois, poderá questionar a empresa que o aviso valeria a partir daquela data....

Com relação às faltas, se ele faltar durante todo o aviso vc pode descontar 23 faltas, pois os 7 seriam de direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANTONIO RIBEIRO FERNANDES

Antonio Ribeiro Fernandes

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 12:58

Boa tarde! preciso de ajuda dos colegas em uma rescisão. Uma empresa aqui do escritório pediu o desligamento de uma funcionária com aviso indenizado para o dia 21/02/2018 e pediu também o desconto de dias não trabalhado a partir do dia 10/02/2018, a funcionária em questão trabalha de segunda a sábado e a minha dúvida é se eu desconto apenas os dias uteis ou também os domingos e o feriado de carnaval.

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