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Rescisão com desconto errado

Paula Thais Marcos Bezerra

Paula Thais Marcos Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 19:45

Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
Trabalhei em uma empresa na qual fui desligada sem justa causa ao realizar a homologação notei que meu ponto estava errado, a empresa trabalha com banco de horas e eu tinha algumas horas negativas porém realizaram um desconto indevido constavam 10 horas de banco negativo a mais do que eu realmente tinha e no momento da homologação pedi para corrigirem, além disso não pagaram minha comissão das vendas já efetuadas e faturadas e eu receberia no final do mês com o salário se não fosse demitida. Assinei a homologação e pediram para eu colocar no final a revisão de Atrasos, comissões e do PLR e que fariam uma rescisão a parte desses valores que estavam faltando para outubro... Fui demitida no dia 05/09/2017 e a homologação foi feita dia 20/09/2017... Quero saber se está certo o que irão fazer essa rescisão a parte? fui prejudicada com erro deles pois esperava o pagamento correto dos valores e se passaram os 10 dias que eram para ser pagos os valores rescisórios... Tenho algum direito sobre isso como indenização?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:50

Paula, bom dia.
O que foi feito com a ressalva no verso da rescisão, está correta, agora precisa entrar em contato com a empresa e verificar quando irão pagar essas diferenças, no caso da PLR se ainda não foi definida o valor, então terá que aguardar até a definição.
Se a empresa não te posicionar com relação qdo irá pagar, então você deverá ir até o local onde foi feita a homologação, levando a rescisão, para que o sindicato possa entrar em contato com a empresa e estipular uma data.
Agora, se isso não acontecer, então terá que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, através de um advogado trabalhista.
Com relação a indenização, entendo que você tem direito sim a UM SALARIO NOMINAL isso em virtude do atraso da quitação das verbas trabalhista, a empresa até pode alegar que não tem direito porque pagou dentro do prazo, mas caberá a justiça(caso entre com ação) decidir.

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