Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoDeterminado cidadão, já aposentado pelo INSS, continua empregado via regime celetista. É sabido que se o mesmo ficar afastado por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho não fará jus ao recebimento de auxílio doença do INSS, pois já recebe provento de aposentadoria daquele órgão. Mas como fica a questão se esse empregado ficar afastado por período igual o inferior a 15 dias? A empresa é obrigada a pagar esse período (de até 15 dias de afastamento)?