
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde pessoal!
preciso de uma orientação , fizemos uma rescisão aviso indenizado, o funcionário foi dispensado no dia 06/09, o sindicato fez a ressalva para a empresa pagar o feriado, esta correto? Não entendi o porque, para ter direito ao dsr do feriado ele não teria que ter trabalhado a semana toda, segundo eles é devido pois o funcionário foi dispensado no período da tarde do dia 06/09.
Obrigada!
débora.