
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoO cálculo do DSR sobre a comissão é feito da seguinte forma pelo que conheço: Valor da comissão/dias úteis * dias não úteis.
Os dias não úteis são compostos pelos domingos e feriados cadastrados.
A empresa do meu cliente trabalha nos feriados, por exemplo no feriado do dia 07/09 que é feriado, a empresa abriu, os funcionários trabalharam normalmente, então na concepção do meu cliente não é um dia não útil e não deve compor lá os dias não úteis pro DSR.
Tentei explicar que por mais que eles tenham trabalhado, é um feriado, e em um feriado trabalhado deve haver o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, sem prejuízo do DSR.
Qual a opinião de vocês em relação a isso? Existe embasamento legal para que possa mostrar pra ele essa situação?