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DSR sobre feriados trabalhados

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:39

O cálculo do DSR sobre a comissão é feito da seguinte forma pelo que conheço: Valor da comissão/dias úteis * dias não úteis.
Os dias não úteis são compostos pelos domingos e feriados cadastrados.
A empresa do meu cliente trabalha nos feriados, por exemplo no feriado do dia 07/09 que é feriado, a empresa abriu, os funcionários trabalharam normalmente, então na concepção do meu cliente não é um dia não útil e não deve compor lá os dias não úteis pro DSR.
Tentei explicar que por mais que eles tenham trabalhado, é um feriado, e em um feriado trabalhado deve haver o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, sem prejuízo do DSR.

Qual a opinião de vocês em relação a isso? Existe embasamento legal para que possa mostrar pra ele essa situação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:25

Kércia

Vc está certa. Na CCT não menciona nada sobre os feriados trabalhados?

Creio que a legislação não menciona isso em detalhes. Oq vc pode mandar pra ele é a CCT caso mencione algo sobre oa feriados e a tabela de feriados nacionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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